{"provider_url": "https://tmp.tacaratu.pe.leg.br", "title": "Fun\u00e7\u00e3o e Defini\u00e7\u00e3o", "html": "<p>A c\u00e2mara municipal, c\u00e2mara de vereadores, ou c\u00e2mara legislativa \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o legislativo da administra\u00e7\u00e3o dos munic\u00edpios, configurando-se como a assembleia de representantes dos cidad\u00e3os ali residentes.</p>\r\n<p>A atividade legislativa das C\u00e2maras \u00e9 delimitada pela Constitui\u00e7\u00e3o, que determina que \"compete aos Munic\u00edpios legislar sobre assuntos de interesse local\" e \"suplementar a legisla\u00e7\u00e3o federal e a estadual no que couber\" (CF, art.30, I e II). O processo pelo qual as normas jur\u00eddicas municipais s\u00e3o feitas, o processo legislativo municipal, \u00e9 determinado pelo Regimento Interno das C\u00e2maras. Tamb\u00e9m \u00e9 assegurada a \"iniciativa popular de projetos de lei de interesse espec\u00edfico do Munic\u00edpio, da cidade ou de bairros, atrav\u00e9s de manifesta\u00e7\u00e3o de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.</p>\r\n<p>As obriga\u00e7\u00f5es constitucionais da C\u00e2mara s\u00e3o:</p>\r\n<ul>\r\n<li>Promulgar a Lei Org\u00e2nica do seu Munic\u00edpio, votada em dois turnos, com o interst\u00edcio m\u00ednimo de dez dias, e aprovada por dois ter\u00e7os dos seus membros (CF, art. 29, caput). As Leis Org\u00e2nicas dos Munic\u00edpos foram redigidas, discutidas e votadas n\u00e3o muito depois da promulga\u00e7\u00e3o da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 pela Assembl\u00e9ia Constituinte.</li>\r\n<li>Organizar as fun\u00e7\u00f5es legislativas e de fiscaliza\u00e7\u00e3o (CF, art. 19, IX);</li>\r\n<li>Cooperar com as associa\u00e7\u00f5es representativas no planejamento municipal (CF, art. 19, XII);</li>\r\n<li>Nomear logradouros, elaborar leis ordin\u00e1rias ou apreciar aquelas cuja iniciativa \u00e9 prerrogativa do Executivo;</li>\r\n<li>Fixar, por lei de sua iniciativa, os subs\u00eddios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secret\u00e1rios Municipais, que n\u00e3o podem exceder o subs\u00eddio mensal, em esp\u00e9cie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 37, XI); devem ser fixados em parcela \u00fanica, sendo vedado o acr\u00e9scimo de qualquer gratifica\u00e7\u00e3o, adicional, abono, pr\u00eamio, verba de representa\u00e7\u00e3o ou outra esp\u00e9cie remunerat\u00f3ria (CF, art.39 \u00a74\u00ba) e sem dar tratamento desigual a pessoas em situa\u00e7\u00f5es equivalentes (CF, art. 150, II);</li>\r\n</ul>\r\n<p>\u00a0</p>\r\n<p>A C\u00e2mara Municipal de<strong> Tacaratu</strong> \u00e9 composta atualmente por\u00a0<strong>11 Vereadores</strong>.</p>", "author_name": "Interlegis", "version": "1.0", "author_url": "https://tmp.tacaratu.pe.leg.br/author/Interlegis", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Tacaratu", "type": "rich"}